Sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Última Modificação: 09/06/2020 16:55:18 | Visualizada 252 vezes
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O governo obteve na Justiça mais duas vitórias em favor do programa Mais Médicos. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 4.ª e da 5.ª Regiões, que atingem Rio Grande do Sul e Ceará, respectivamente, determinou que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) concedam registros provisórios de trabalho a profissionais formados no exterior.
De acordo com levantamento divulgado pelo governo, já são 13 as ações em que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no país. As vitórias ocorreram no Distrito Federal e em mais dez estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio, Minas, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe.
No caso do Ceará, foi derrubada a liminar concedida pela Justiça Federal nesta semana, que garantia o direito de o CRM se recusar a emitir a licença. O pedido para a confirmação da legalidade do registro provisório foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, na quarta-feira, em uma audiência com o presidente do TRF-5, desembargador Francisco Lacerda Dantas.
No pedido para suspensão da liminar, a AGU argumentou que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos, com relação de 1 profissional para cada mil habitantes. A média nacional é de 1,8. O Mais Médicos do Ceará vai destinar 800 vagas a 150 municípios. A previsão é de que esses profissionais fiquem responsáveis por 3,3 milhões de pessoas.
Já o TRF-4 também confirmou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) conceda o registro provisório para profissionais estrangeiros. A decisão foi tomada em julgamento de recurso contra liminar de primeiro grau.
Na argumentação, o Cremers alegou que o diploma revalidado e a proficiência em Língua Portuguesa são condições que, se descumpridas, colocam em risco a saúde da população. Já o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle avaliou existir “o perigo inverso”. “Visto ser mais nocivo ao interesse público a falta de assistência médica à população”.
Fonte: GAZETA MARINGÁ