Quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Última Modificação: 09/06/2020 16:55:05 | Visualizada 254 vezes
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O relatório da comissão especial mista que analisa a medida provisória (MP) do Programa Mais Médicos propõe a atuação dos profissionais formados no exterior sem o registro provisório expedido pelos Conselhos Regionais de Medicina. O texto enviado pelo Ministério da Saúde ao Congresso exigia o documento para a atuação desses médicos, que tiveram autorização para atuar no país, por um determinado período e em área restrita, sem revalidação de diploma.
O governo enfrenta resistência das entidades médicas: nenhum dos 682 médicos formados no exterior selecionados na primeira etapa do programa receberam o registro provisório até agora. “O que está em discussão é uma desobediência dolosa à lei. Isso é muito grave. Que isso [entrega do registro] leve 10 dias, 15 dias, é aceitável. Mas isso não pode ser uma medida postergatória”, disse o deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), relator da MP.
O parecer do petista foi apresentado ontem, mas não houve votação. Os congressistas pediram vista conjunta sobre a matéria e uma nova reunião foi agendada para a próxima semana. Só depois que for apreciada, ela seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
O texto original da MP afirmava que “para exercício da Medicina pelo médico intercambista no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina”. O novo texto prevê que “fica o médico intercambista habilitado para o exercício da Medicina a partir da data do protocolo do requerimento” do pedido de registro.
Na prática, essa mudança só valerá caso aprovada pelos parlamentares. Até lá, continua a obrigatoriedade do documento, expedido pelos conselhos. O relator da medida provisória disse que a alteração teve o respaldo do Ministério da Saúde.
Cota
O relatório estabelece que o número de estrangeiros atuando pelo Mais Médicos não pode ultrapassar o limite de 10% do total de médicos ativos no Brasil. Determina ainda um prazo de dez anos para que o SUS supra com equipamentos e estrutura as unidades básicas de saúde.
O parecer de Carvalho prevê ainda que os estudantes de Medicina façam uma avaliação específica a cada dois anos para medir os conhecimentos adquiridos no período. O texto afirma que a prova seja aplicada num prazo de dois anos.
Também fica criada, no mesmo prazo, uma “avaliação específica para os programas de residência médica” – os dois exames serão aplicados pelo Ministério da Educação.
A MP recebeu ao todo 567 propostas de emendas. Pelo menos 135 foram totalmente rejeitadas pelo relator. A maior parte delas porque aumentava os impactos financeiros da proposta ou que impedia a atuação de médicos estrangeiros no país.
Fonte: GAZETA MARING