Quarta-feira, 12 de março de 2014
Última Modificação: 09/06/2020 16:50:41 | Visualizada 253 vezes
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Seguro obrigatório para indenizar os condutores em caso de acidentes deve ser pago neste ano junto com o IPVA. Boleto pode ser baixado pela internet ou adquirido no Banco do Brasil
O prazo para o pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, termina no próximo dia 21. Neste ano, a taxa e cobrada junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Antes, o pagamento era feito com o licenciamento anual do veículo no segundo semestre do ano.
Outra novidade é que o boleto do seguro não é mais enviado pelos Correios. Agora, os proprietários de automóveis devem fazer o download do arquivo do documento no próprio site do DPVAT ou solicitarem o boleto em uma agência do Banco do Brasil.
Carro - R$ 105,65
Moto - R$ 292,01
Caminhão - R$ 110,38
Ônibus, micro-ônibus e vans de aluguel e aprendizagem - R$ 396,49
Neste caso, porém, o condutor deve apresentar no caixa da agência o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Pagamento
Os donos de motocicletas, ônibus, microônibus e vans -- veículos que têm uma cobrança mais alta da taxa (veja os valores ao lado) -- podem parcelar o pagamento do DPVAT em até três vezes, conforme com o calendário do IPVA. A regra não vale para veículos novos ou carros de passeio, cujos proprietários terão que pagar o seguro em parcela única.
Em caso de não pagamento do DPVAT, o usuário não tem direito ao seguro e não recebe o Certificado de Registro do Veículo.
Mais informações estão disponíveis pelo telefone 0800 022 12 04.