Quinta-feira, 03 de abril de 2014
Última Modificação: 09/06/2020 16:50:07 | Visualizada 242 vezes
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Julgamento foi interrompido quando o placar estava 6 a 1 contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Ainda não é possível saber se a regra valerá na eleição deste ano
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as empresas não podem fazer doações eleitorais. Embora o julgamento tenha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar contra o financiamento eleitoral promovido por pessoas jurídicas está em 6 a 1. Como o STF tem 11 ministros, teoricamente o julgamento está decidido. Apesar disso, quando a ação voltar ao plenário, os ministros que já votaram poderão mudar de posição. Isso, porém, é improvável.
Em função de o julgamento ainda não ter sido concluído e de não haver um prazo para que Mendes conclua sua análise, não é possível dizer se a proibição para doações de empresas já valerá para as eleições deste ano. Na sessão de ontem, alguns ministros sugeriram que seria preciso dar um prazo de adaptação – indicando que a proibição só valeria para 2016.
Sem direitos
Iniciado em dezembro do ano passado, o julgamento do STF analisa um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas. A OAB alega que quem tem direitos políticos são pessoas físicas e não jurídicas e que, portanto, empresas não podem financiar campanhas eleitorais. Outro argumento usado é que a verba privada torna desiguais as eleições. Na ação, a OAB também pede que seja estabelecido um valor máximo para as doações feitas por eleitores a candidatos – e não mais um porcentual sobre a renda. Isso, para a Ordem, contribuiria para igualar as chances dos candidatos.
No ano passado, no início do julgamento, quatro ministros – Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa – concordaram com a OAB e votaram para acabar com a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitorais.
Ontem, o primeiro a votar foi o ministro Teori Zavascki. Ele rejeitou o argumento da Ordem, dizendo que impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução para reduzir a corrupção eleitoral. Além disso, o ministro destacou que, apesar de não terem direito a voto, as empresas fazem parte da realidade social do país, geram emprego, renda e têm o direito legítimo de participar do processo eleitoral.
Para Teori, alterações no sistema de financiamento de campanhas devem ser feitas pelo Congresso Nacional, cabendo ao STF zelar pela efetividade das leis e aplicar as devidas punições para quem abusar do poder econômico.
Na sequência, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski referendaram os argumentos da OAB, formando a maioria necessária para barrar as doações de empresas. O julgamento então foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, que já sinalizou um voto contrário ao pedido da OAB.
Senado
Paralelamente ao julgamento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em primeiro turno, projeto de lei que veda a doação de empresas para campanhas eleitorais.
Na eleição presidencial de 2010, 70% da verba foi de pessoa jurídica
Chico Marés
Nas eleições presidenciais de 2010, mais de 70% dos recursos dos comitês de campanha dos três principais candidatos – Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (então no PV) – veio diretamente de doações de empresas. As doações de pessoas físicas para Dilma e Serra foram quase irrelevantes – cerca de 2% do total. Já na campanha de Marina, a doação de pessoas físicas atingiu 61% do total. Entretanto, 77% desse montante veio de um único doador: o empresário Guilherme Leal, candidato a vice-presidente.
O resto dos recursos usados nas campanhas veio dos diretórios dos partidos – que recebem doações de empresas, pessoas físicas e do fundo partidário, composto por recursos oriundos de impostos.
As mesmas
As doações eleitorais tendem a ser feita sempre pelas mesmas empresas. Reportagem da Gazeta do Povo de dezembro do ano passado mostrou que, em 2010, 1% das empresas que fizeram doações foram responsáveis por 61% de todo o bolo de financiamento eleitoral de pessoas jurídicas. Levantamento da ONG Transparência Brasil mostra que apenas uma empresa, a construtora Camargo Correia, doou R$ 103 milhões para diversas campanhas em todo o Brasil.
Em 2012, a proporção de doações empresariais cresceu ainda mais. As doações de pessoas físicas corresponderam a apenas 3% do total arrecadado – ou seja, as empresas foram responsáveis por 97% do total de doações. O custo das eleições também cresceu: entre 2002 e 2012, esse valor saltou de R$ 800 milhões para R$ 4,5 bilhões.