Sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Última Modificação: 27/08/2018 18:56:50 | Visualizada 193 vezes
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TJs de oito estados, Justiças Militar e do Trabalho seriam beneficiados. Impacto totalizaria R$ 800 milhões por ano
Entidades de magistrados tentam estender o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,4 mil mensais a todos os membros do Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o benefício seja pago sem restrições aos magistrados, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) crie regras para o assunto. Não há necessidade de comprovar os gastos com moradia.
No Paraná, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) protocolou ontem ofício no Tribunal de Justiça (TJ-PR) pedindo o “imediato pagamento” do auxílio-moradia de R$ 4,4 mil aos juízes e desembargadores estaduais. O assunto será resolvido pelo presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes.
A brecha foi aberta pela decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux, da última segunda-feira, que concedeu o benefício aos juízes federais. Na decisão, Fux diz apenas que não poderá receber o auxílio o magistrado que more em residência oficial (bancada pelo poder público). Ele também estipula que o valor deve ser o mesmo já utilizado pelo STF.
Alegando o critério da isonomia entre magistrados, a AMB requer que a decisão de Fux seja estendida aos estados onde o benefício ainda não é pago (Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo), e às Justiças Militar e do Trabalho. A Anamatra fez pedido semelhante, mas voltado apenas à Justiça do Trabalho. A reportagem não teve acesso aos processos, mas a assessoria do STF confirmou as informações, que também foram divulgadas pela Amapar em nota oficial.
Nos locais onde o auxílio-moradia já é pago – como o TJ do Paraná –, a medida deve provocar aumento do valor do benefício e também no número de pessoas que o recebe. A maioria dos estados que já instituiu o auxílio estipula o pagamento de 10% a 15% do rendimento bruto. Este valor, em muitos casos, terá acréscimos para alcançar os R$ 4,4 mil.
O auxílio geralmente tem de ser requerido para começar a ser pago. Mas, se o benefício for estendido, todos os magistrados passarão a receber o bônus automaticamente – quem não quiser, terá de devolver o dinheiro. Outra limitação comum, que impede que magistrados que morem junto com outra pessoa que já receba o benefício (como um juiz casado com uma juíza ou promotora), deixaria de existir.
O efeito-cascata provoca grande impacto nos cofres públicos. Se todos os 15 mil magistrados representados pela AMB começarem a receber o auxílio, a folha salarial do Judiciário será impactada em R$ 792 milhões por ano.
O pagamento do auxílio é previsto na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Um dos artigos diz que os juízes podem receber ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. O texto, genérico, abre a brecha para que todos recebam a ajuda, mesmo aqueles que não têm gastos nessa área.
Já recebem o pagamento os conselheiros do CNJ, ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de magistrados convocados como auxiliares nos tribunais superiores. Na esfera da Justiça estadual, oito estados não instituíram o auxílio-moradia.