Sábado, 06 de dezembro de 2014
Última Modificação: 27/08/2018 18:55:52 | Visualizada 158 vezes
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Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Regulamenta também as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.
Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3) e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.