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Governo ser? respons?vel por emitir registros de profissionais...

Quarta-feira, 02 de outubro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:54:50 | Visualizada 250 vezes


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MP aprovada na terça-feira torna obrigatória a Residência em Medicina Geral de Família com dois anos de duração

O Ministério da Saúde ficará encarregado de emitir o registro para estrangeiros integrantes do Mais Médicos, de acordo com proposta aprovada ontem na comissão do Congresso que analisa o projeto de conversão da medida provisória sobre o programa. O texto, que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, traz ainda uma série de outras vitórias para o governo, que atualmente se vê às voltas com o atraso do programa, provocado, em parte, pela resistência dos Conselhos Regionais de Medicina em conceder o registro provisório para os profissionais estrangeiros.

Se aprovada, a proposta remete ao Ministério da Saúde a atribuição – atualmente exercida pelos conselhos regionais – de conceder o registro para profissionais estrangeiros atuarem no programa sem validação do diploma. Ou seja, retira a maior dificuldade enfrentada até agora para o início do trabalho dos estrangeiros no Mais Médicos. A autorização terá validade de três anos, renovável por mais um. O texto mantém atribuição dos conselhos regionais de Medicina de fiscalizar a atuação dos profissionais.

 

O relatório aprovado ontem na comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Rogério Carvalho (PT), prevê ainda que ao menos 30% da carga horária do internato médico (que faz parte da graduação), seja feito na atenção básica e em serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, não há obrigação de que o atendimento seja prestado em um serviço público, tampouco prevê a necessidade de que parte do aprendizado seja feita em atenção básica.

 

O texto estabelece ainda que instituições particulares de ensino reembolsem o Sistema Único de Saúde quando seus alunos residentes usarem hospitais ou serviços de assistência públicos.

 

A proposta prevê que cursos de graduação de Medicina, dentro de dois anos, passarão por avaliações periódicas. Residências também serão submetidas a avaliações específicas.

 

O texto torna obrigatório o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, de dois anos de duração, com algumas exceções.

 

Outro ponto polêmico incorporado no texto aprovado ontem foi a criação de um Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde. O colegiado, formado pelo governo e representantes de entidades de profissionais de saúde, de educação, de estudantes e de conselhos profissionais, será consultivo e de caráter permanente. Entre as suas atribuições estão criar diretrizes da profissão, critérios para certificação profissional, diretrizes para criação de vagas e curso em nível de graduação e pós-graduação em profissões de saúde.

 

Fonte: Gazeta Maringá

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