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Richa nega que tenha havido tr?fico de influ?ncia na elei??o para o TC...

Quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:54:33 | Visualizada 244 vezes


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No argumento para afastar Clayton Camargo, conselheiro do CNJ citou que posse de Fabio Camargo no Tribunal de Contas ocorreu no mesmo dia em que o Judiciário liberou 30% dos depósitos judiciais para o governo

 

O governador Beto Richa (PSDB) negou ontem, durante visita a Londrina, que tenha ocorrido tráfico de influência na eleição do ex-deputado Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). “Não tem a menor relação”, disse Richa. Fabio Camargo foi eleito pela Assembleia Legislativa e nomeado em julho pelo governador para o TC.

A suspeita de que o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) Clayton Camargo fez tráfico de influência para eleger o filho, Fabio Camargo, foi citada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, durante a sessão em que o desembargador paranaense foi afastado de suas funções no Judiciário, na terça-feira. Falcão destacou que a posse de Fabio Camargo no TC ocorreu no mesmo dia (23 de julho) em que o Órgão Especial do TJ aprovou a destinação de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Paraná para o caixa do governo esta­dual – o que signi­ficaria, segundo estimativas, até R$ 2,1 bilhões a mais na conta do Executivo. À época, Clayton Camargo presidia o TJ. A destinação dos 30% foi aprovada pela Assembleia em 25 de julho, mas o CNJ a suspendeu um dia depois.

 

Questionado sobre o assunto, Richa negou que haja relação entre a proposta do repasse dos depósitos judiciais para o governo e a eleição no TC. “Não houve troca alguma”, disse. “E lá [na Assembleia Legislativa] o desembargador Clayton Camargo não tinha influência nenhuma.” Richa disse ainda estar tranquilo sobre o assunto. “[O caso] pode até ser investigado com a maior tranquilidade.”

 

O governador também afirmou que a proposta de repasse dos 30% dos depósitos judiciais era “um projeto de interesse do governo” e que “vários estados têm essa liberação” – casos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. “Existem pareceres favoráveis para que isso ocorra e a nossa então procuradora-geral do Estado [a atual secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira] continua defendendo isso como uma questão líquida, certa e acima de tudo absolutamente legal.”

 

Só Assembleia ou Justiça podem tirar Fabio Camargo do cargo

 

José Marcos Lopes

 

A investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o suposto tráfico de influência na eleição do ex-deputado Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) pode levar a seu afastamento do órgão. Segundo especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela Gazeta do Povo, caso o CNJ entenda que a irregularidade existiu, a Assembleia Legislativa do Paraná, que indicou o conselheiro, poderá revogar a indicação após um processo administrativo. Outras opções seriam uma ação popular ou uma ação proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP).

 

Não seria a primeira vez que um conselheiro do TC é obrigado a deixar o cargo. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do conselheiro Maurício Requião, indicado pelo seu irmão, o então governador Roberto Requião. O STF entendeu que houve nepotismo na indicação, apesar de Maurício ter sido indicado pela Assembleia. O processo teve início a partir de uma ação popular e a Assembleia, que havia indicado o conselheiro, revogou a decisão. Em seu lugar foi eleito Ivan Bonilha — que havia sido procurador-geral de Curitiba quando Beto Richa era prefeito.

 

Segundo especialistas, no entanto, o caso de Fabio Camargo não é tão simples. O TC é regido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno do Tribunal, que fazem uma série de recomendações éticas e estabelecem impedimentos para os conselheiros — e não para candidatos. “Uma vez investido no cargo, um conselheiro só pode ser afastado por determinação judicial ou por um processo administrativo na Assembleia”, disse um especialista em Direito Administrativo que pediu para ter a identidade preservada.

 

Sem ação

 

Na terça-feira, o deputado estadual Plauto Miró (DEM), um dos candidatos derrotados por Camargo na disputa pela vaga no TC, preferiu não comentar a possibilidade de ingressar com uma ação contra a escolha. Procurado ontem, o advogado e professor Tarso Cabral Violin, outro candidato que perdeu para Camargo, disse que por enquanto não pretende recorrer. “Em princípio não vou entrar com ação. Já fui candidato na época [da escolha)]do [conselheiro] Ivan Bonilha, tenho uma ação correndo indicando que também houve vícios.”

Fonte: Gazeta Maringá

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