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Justi?a pro?be venda de milho transg?nico no Norte e Nordeste do Brasil...

Sexta-feira, 14 de março de 2014

Última Modificação: 09/06/2020 16:50:33 | Visualizada 222 vezes


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A Justiça Federal proibiu a venda do milho transgênico Liberty Link nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta quinta-feira na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, avaliou que não foram feitas pesquisas nessas regiões antes da aprovação da semente pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A comercialização só poderá ser retomada após a realização de estudos que permitam à comissão se certificar que a produção do cereal geneticamente modificado não é nocivo ao ecossistema dessas regiões.

“Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, afirmou o relator.

O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho transgênico, também parte do recurso, foi considerado procedente pela seção. “A União, através da CTNBio, deverá editar norma quanto aos pedidos de sigilo de informações pelos proponentes de liberação de organismos geneticamente modificados (OGM´s), prevendo prazo para deliberação definitiva acerca dos mesmos, ressalvadas apenas as informações que tiverem sigilo deferido”, escreveu. “Ainda que o artigo 35 do Decreto 5.591/05 tenha por objetivo proteger as informações sigilosas de interesse comercial apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio, isso não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e sociais e à sociedade em geral o direito de informação e de participação, que podem instrumentalizar o exercício de seus direitos de acesso à justiça (artigo 5º da CF) e a um ambiente saudável e equilibrado (artigo 225 da CF)”, ponderou o magistrado.

O terceiro ponto do recurso se referia à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, não podendo mais ser considerado, conforme Leal Júnior, visto que o CTNBio apresentou este logo após a sentença de primeiro grau.

Histórico
Primeira variedade transgênica de milho liberada para plantio comercial no Brasil, o Liberty Link é resistente ao herbicida glufosinato de amônio. A tecnologia foi aprovada pela CTNBio pela em 2007. No mesmo ano, a ONG Terra de Direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA) ajuizaram a ação contestando a decisão da comissão.

Após sentença que proibiu a comercialização nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, mas liberou no restante do país, as autoras ajuizaram recurso no tribunal, que reformou a decisão de 1º Grau e liberou a venda em todo país. Como o acórdão não foi unânime na 3ª Turma, foi possível o ajuizamento de um segundo recurso, chamado de Embargos Infringentes, junto à 2ª Seção do TRF4, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

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