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STF manda Uni?o cumprir liminar que deve destravar empr?stimo de R$ 817 mi....

Sexta-feira, 04 de abril de 2014

Última Modificação: 09/06/2020 16:50:07 | Visualizada 237 vezes


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A linha de crédito foi aberta pelo governo federal em 2012 e apenas o Paraná, dentre todas as unidades da federação, não conseguiu autorização do STN para finalizar o contrato.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou na noite desta quinta-feira (3) cumprimento imediato de liminar concedida em fevereiro que deve destravar a liberação de empréstimo de R$ 817 milhões do Banco do Brasil para o governo do Paraná, dentro do dentro do Programa de Apoio ao Investimento de Estados e do Distrito Federal (Proinveste). A linha de crédito foi aberta pelo governo federal em 2012 e apenas o Paraná, dentre todas as unidades da federação, não conseguiu autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para finalizar o contrato.

Texto publicado no site do STF cita que a União deve cumprir, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a decisão formalizada, independentemente da responsabilidade cabível, considerados os campos cível e penal”.

A liminar original do STF foi uma resposta a uma ação cautelar apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em novembro do ano passado. No processo, a PGE defende que a competência constitucional de aferir as condições financeiras do estado para a concessão de aval da União no empréstimo cabe ao Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

Até agora, o principal entrave para a liberação dos recursos do Proinveste era o entendimento da STN de que o Paraná descumpria o limite de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – na contramão de relatórios do TC.

A decisão, contudo, ainda não é garantia de que os recursos serão autorizados. Na semana passada, a STN informou que haveria outro empecilho na documentação referente aos gastos estaduais obrigatórios de 12% ao ano com saúde. No ano passado, o índice aplicado foi de 10,3%. O governo teria se comprometido, em acordo com o TC, a suplementar os 1,7 pontos porcentuais restantes no orçamento deste ano para resolver a questão.

 

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