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Condenados dos Di?rios Secretos custam R$ 822,3 mil por ano ? Alep...

Segunda-feira, 12 de maio de 2014

Última Modificação: 09/06/2020 16:48:55 | Visualizada 242 vezes


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Dos envolvidos no escândalo, três ainda permanecem na folha de pagamento da Casa. Bibinho e José Ary Nassiff, funcionários de carreira, recebem cada um R$ 20,6 mil por mês

Condenados pela Justiça por, segundo o Ministério Público Estadual (MP), comandarem a quadrilha dos Diários Secretos, três ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná ainda custam aos cofres públicos R$ 822,3 mil por ano em salários. Juntos, Abib Miguel, o Bibinho (ex-diretor-geral); José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (pessoal) recebem R$ 635,2 mil anuais de remuneração – já com os descontos, como Imposto de Renda e INSS. Dos 19 envolvidos no escândalo que já foram condenados, os três ainda permanecem na folha de pagamento da Casa por serem servidores de carreira.

Acusado pelo MP de chefiar o grupo que desviou pelo menos R$ 200 milhões dos cofres da Assembleia (veja infográfico), Bibinho tem um salário de R$ 31,7 mil, de acordo com a folha de março deste ano. No entanto, como nenhum servidor público do país pode receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração dele passa por um “redutor constitucional” – e também pelos descontos obrigatórios –, ficando em R$ 20,6 mil. Nassiff tem a mesma situação e os mesmos valores.

Já o salário bruto de Cláudio Marques é de R$ 10,1 mil. Com os devidos descontos, a remuneração dele fica em R$ 7,7 mil.

Situação funcional

Até agora, os três ex-diretores já foram condenados, em 1.ª instância, por peculato (apropriação de dinheiro público), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a pena de 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime fechado – eles recorrem da sentença em liberdade. Bibinho recebeu a mesma condenação em duas sentenças diferentes, somando 37 anos, 11 meses e 10 dias de pena.

Apesar das punições, todos eles continuam no quadro funcional do Legislativo paranaense, uma vez que são funcionários de carreira da Casa (leia ao lado). A efetivação dos três, porém, é pouco clara. Bibinho ingressou na Assembleia em junho de 1956, mas o primeiro registro dele nos arquivos da Assembleia é de agosto de 1987 – aos 47 anos de idade –, já como procurador aposentado. Não há registros de como ele foi efetivado. Depois disso, a partir de janeiro de 1988 até 2010, quando estourou o escândalo dos Diários Secretos, ele exerceu o cargo comissionado de diretor-geral – primeiro como adjunto e, depois, como chefe.

Nassiff, cuja admissão é de dezembro de 1961, também aparece nos arquivos da Casa já como aposentado, em novembro de 1987, quando ele tinha 49 anos. Chama a atenção, no entanto, o fato de ele ter conseguido a aposentadoria como consultor legislativo “por merecimento” e, depois disso, ter progredido para o cargo de procurador também “por merecimento”. Por fim, entre 1988 e 2010, ele atuou como comissionado na diretoria administrativa.

Já Cláudio Marques, admitido em abril de 1980, figura como efetivo a partir de janeiro de 1985. Pelo histórico funcional, ele começou como conservador de máquinas, foi atendente de administração, operador pleno, programador, analista de sistemas e, finalmente, consultor legislativo. A partir de agosto de 2006 até o escândalo vir à tona, ele atuou na diretoria de pessoal. Hoje, ele está cedido à Secretaria de Estado do Trabalho.

Demissões só após o trânsito em julgado

Advogado e professor de Direito Administrativo do Unicuritiba, Luciano Elias Reis afirma que, para ocorrer a demissão de servidores de carreira envolvidos em casos como o dos Diários Secretos, é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo. Além disso, segundo ele, é necessário que a condenação aponte que existe incompatibilidade com a permanência no cargo. “Se o cidadão foi condenado num acidente de trânsito, não há problema em relação ao cargo público que ele ocupa. Mas, se há algo que diz respeito à questão do cargo público – como crime contra a administração pública –, em tese, o caminho é a perda do cargo”, explica.

Reis ressalta, porém, que não há impeditivo para abertura de um processo administrativo disciplinar interno para apurar a conduta do servidor, caso o fato que gerou a ação judicial também configure uma falta administrativa em relação ao estatuto do servidor público. “Se a falta foi cometida no exercício do cargo, nada impede que a administração instaure um processo disciplinar em paralelo ao processo judicial, uma vez que a penalidade funcional é independente da sanção na esfera jurídica”, analisa. “Essa independência entre as esferas judicial e administrativa permite, em tese, que haja a cassação da aposentadoria ou a perda do cargo ocupado.”

Entretanto, o advogado destaca que decisões como essas requerem cautela. “Se, porventura, o servidor é absolvido mais à frente por qualquer motivo, ele deverá ser reintegrado e vai ter direito a receber todos os valores durante o período em que ficou fora do serviço público. Isso pode gerar uma bola de neve.”

Deputados e ex-parlamentares na mira do MP

Desde 2010, quando começaram as investigações sobre o caso dos Diários Secretos, o Ministério Público Estadual (MP) apresentou dez ações criminais sobre o esquema. Todas elas já têm sentença e resultaram na condenação de dezenove pessoas. Entre elas, cinco trabalharam na Assembleia Legislativa. As outras 14 são parentes delas ou pessoas próximas.

O MP também apresentou, entre 2010 e 2012, dez ações civis públicas por improbidade administrativa contra ex-servidores da Assembleia, deputados e ex-parlamentares. Esses processos envolvem os deputados estaduais Nelson Justus (DEM), Alexandre Curi (PMDB) e Nereu Moura (PMDB), e os ex-parlamentares Hermas Brandão e Geraldo Cartário. Todos tiveram algum cargo de chefia na Casa durante o período em que o esquema funcionou. As ações judiciais tramitam em primeira instância e nenhuma foi julgada até agora.

Sete ações estão na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, uma na 1.ª Vara e outra na 3.ª Vara. A décima ação, movida contra a Assembleia, foi arquivada em razão do cumprimento da sentença: a 3.ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Casa passasse a publicar todos os seus atos na internet e no Diário Oficial do Estado, além de ficar proibida de editar diários avulsos e fora de sequência. Além disso, a Casa teve de republicar na internet os atos dos cinco anos anteriores relacionados aos seus servidores. O MP continua investigando o caso e pode propor novas ações.

 

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