Terça-feira, 13 de agosto de 2013
Última Modificação: 09/06/2020 16:56:22 | Visualizada 172 vezes
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, em primeira discussão, o polêmico projeto de lei que institui auxílio-saúde aos funcionários do Ministério Público Estadual (MP). Foram 28 votos a favor, 10 contra e houve duas abstenções. A aprovação se dá menos de um mês depois de o Legislativo rejeitar a mesma matéria em plenário. Hoje, na segunda votação do texto, o principal foco do debate vai girar em torno de garantir o benefício apenas aos servidores efetivos do MP ou estendê-lo também aos comissionados — como quer o órgão.
De acordo com a Lei Estadual 16.954, de 2011, magistrados e servidores efetivos — ativos e inativos — do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) passaram a ter direito ao ressarcimento de despesas de saúde para si e seus dependentes. No início de 2012, o MP questionou a medida alegando que ela “contribui para aumentar a desigualdade social, cria discriminação, estabelece regalia e vantagem”. Como o Órgão Especial do TJ rejeitou o pedido, o Ministério Público requereu o benefício para si com base na simetria entre as duas instituições estabelecida pela Constituição Federal. A proposta, porém, foi rejeitada pelos deputados no mês passado, por 26 votos a 17.
Amparados no regimento interno da Assembleia e a pedido do MP, 32 deputados assinaram um documento para recolocá-la em votação — eram necessárias pelo menos 28 assinaturas. A alegação do órgão foi que “a rejeição [pelo Legislativo] se deu em cima de premissas equivocadas”. Ontem, na primeira votação do projeto reapresentado, oito deputados que eram contra a matéria votaram a favor e ajudaram a aprová-la.
Beneficiados
Pelo texto rejeitado anteriormente pelos parlamentares, “ocupantes de cargo em comissão” do MP também teriam direito ao auxílio-saúde. No novo projeto, o órgão retirou essa expressão, mas manteve aberta a possibilidade de comissionados receberem o benefício. A lei que trata do TJ, por exemplo, deixa explícito que o ressarcimento se dá apenas para “servidores efetivos”. Já a proposta do Ministério Público, que é uma cópia quase idêntica do texto do tribunal, eliminou o termo “efetivos”.
Na semana passada, porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia colocou a expressão “efetivos” na proposta, em meio a muita polêmica. Imediatamente, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, passou a telefonar a alguns parlamentares para cobrar explicações a respeito da mudança. Diante da pressão, é dada como praticamente certa a derrubada da emenda na votação de hoje.
O auxílio-saúde do MP vai variar de acordo com a idade do funcionário e de seus dependentes: R$ 121,33 até 18 anos a R$ 727,96 acima de 59 anos. A previsão é que o benefício vai custar R$ 6 milhões anuais aos cofres públicos.