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TCE-PR - Paranapoema e Cruzeiro do Sul t?m parecer pela irregularidade das contas...

Segunda-feira, 02 de setembro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:55:44 | Visualizada 280 vezes


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As prestações de contas dos municípios de Paranapoema e Cruzeiro do Sul (Região Norte), relativas ao exercício de 2010, tiveram parecer prévio pela irregularidade, além de anotação de recomendações e multa aplicada aos prefeitos responsáveis. Ambas foram relatadas pelo conselheiro Durval Amaral e julgadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O parecer é encaminhado aos respectivos legislativos municipais, pois cabe aos vereadores julgar as contas do Executivo.
 

No caso de Paranapoema, a desaprovação aconteceu devido ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas - recursos cuja aplicação por parte do gestor público é livre. Neste caso, o déficit foi de 8,34%. Segundo parecer da Diretoria de Contas Municipais (DCM), incorporado ao relatório do conselheiro Amaral, apesar de menor do que o do ano anterior, quando se registrou índice de -12,90%, o valor ainda pode ser considerado "de grande monta e relevância".
 

Outro item que levou à aprovação do parecer pela irregularidade das contas de Paranapoema em 2010, sob responsabilidade do ex-prefeito Hélio de Souza Ramalho, foi a ausência de comprovação de regularidade perante o Ministério da Previdência Social. Não foi encaminhado ao TCE o Certificado de Regularidade Previdenciária. Além disso, o controlador Interno, em relatório, informa que o Poder Executivo deixou de recolher, ao Regime Próprio de Previdência Social, R$ 303.884,50. O valor é relativo à contribuição dos servidores e à parte patronal.
 

O Colegiado decidiu recomendar ao Município de Paranapoema que, quando da elaboração da proposta orçamentária, busque uma adequada harmonização com os programas e ações contidos no Plano Plurianual (PPA); adote medidas visando conferir efetividade à execução do orçamento, tendo em vista o planejamento contido no PPA; e aplicar, ao ex-prefeito, multa de R$ 691,13, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº 113/05.

Cruzeiro do Sul
 

Um dos motivos que levou à aprovação de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Cruzeiro do Sul, em 2010, foi, também, o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas. Segundo apontou a DCM, o déficit foi de 6,18%, perfazendo um valor de R$ 298.841,21. À época, o prefeito era Ailton Buso de Araújo.
 

Em função da falha, os conselheiros do TCE decidiram recomendar ao Município de Cruzeiro do Sul que adote medidas visando conferir efetividade à execução do orçamento, tendo em vista o planejamento contido no PPA; e aplicar, ao gestor responsável, multa de R$ 691,13, prevista no Artigo 87, Inciso III, da LC nº 113/05.

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