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TCE-PR reprova contas de ONG que mant?m centro de educa??o infantil...

Terça-feira, 17 de setembro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:55:12 | Visualizada 242 vezes


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A prestação de contas de 2008 da entidade assistencial Grupo Irmã Scheilla de Paranavaí, na região noroeste do Paraná, foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e a decisão foi divulgada neste mês de setembro. A organização mantém um centro de educação infantil em um dos bairros mais carentes da cidade e atende 85 crianças em vulnerabilidade social. De acordo com a decisão, a entidade não comprovou a transferência de R$ 4.381,93 que foram recebidos por meio de doações.

O relatório do TCE-PR também apontou que a ONG não apresentou extratos bancários que comprovam a movimentação financeira de mais de R$105 mil recebidos por meio de um convênio firmado com a Prefeitura de Paranavaí no mesmo ano.

A presidente do Grupo Irmã Scheilla, Rosemary Consalter, disse que o problema encontrado aconteceu porque, até 2008, a entidade social não transferia o valor recebido com doações para a própria conta bancária. Ao invés disso, o dinheiro recebido era utilizado para comprar alimentos e mantimentos necessários para o funcionamento do centro infantil mantido pelo grupo. Segundo a presidente, por esse motivo, a gestora anterior não se preocupava em comprovar esse gasto .

“Esse dinheiro não foi gasto irregularmente. A presidente da época ao invés de depositar o valor das doações e, depois, comprar o que estava faltando, já comprava  o que precisava e, assim, a creche continuava funcionando”, afirmou.

Ainda conforme Rosemary, na época a entidade enviava para a prefeitura uma relação detalhada de gastos realizados com o dinheiro de doações, mas não os comprovava com os extratos bancários por falta de orientação. “Até essa época não tínhamos conhecimento que os valores das doações deveriam ser depositados primeiro para depois utilizá-lo. Apenas em 2009 começamos a realizar o procedimento correto ”, relatou. O grupo pretende entregar a documentação solicitada pelo o TCE-PR até o dia 30 de setembro.

Pela decisão divulgada, o TCE-PR ainda multou administrativamente em R$ 1.382,28 a gestora do grupo em 2008, Geny Soares dos Santos Pinto Chab, por atrasar em 690 dias a entrega da prestação de contas. Mas, como Geny faleceu em 2011, a multa será extinta.

 

 

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