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STF determina pagamento de perda salarial por troca de moeda...

Sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:54:51 | Visualizada 298 vezes


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Funcionários públicos entraram com ação para rever perdas na conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor. Decisão terá impacto nas contas de estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os servidores públicos estaduais e municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve mudança de moedas – de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução definitiva pelo STF.

O impacto nas contas de cada estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100 bilhões. Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300 milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas seriam inviabilizadas.

 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por Estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.

 

Nas mais de 10 mil ações, servidores públicos argumentavam que os estados e municípios, indevidamente, criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da moeda.

 

A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade – 1.º de março de 1994. Porém, alguns estados fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores.

 

Nos estados

 

São Paulo e Bahia foram al­­­­­guns dos estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda salarial superaria 11% na data da conversão.

 

A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo de ontem, com repercussão geral, o que significa que ela vale para os casos semelhantes, encerra a disputa judicial.

Fonte: Gazeta Maring

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