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TC e MP s?o mais rigorosos com c?maras municipais...

Segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:53:45 | Visualizada 268 vezes


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Proibição do 13° salário e restrição ao número de comissionados são exemplos de normas aplicadas a câmaras municipais mas não à Assembleia Legislativa do PR

No Centro Cívico, em Curitiba, aplica-se o ditado de que “pau que bate em Chico nem sempre bate em Francisco”. Decisões do Tribunal de Contas do Estado (TC) e do Ministério Público (MP) sobre a Câmara de Curitiba e outras câmaras municipais do estado não valem para a Assembleia Legislativa mesmo que a instituição adote exatamente as mesmas práticas. O último exemplo disso é a determinação do TC de que o pagamento de 13.º salário a vereadores é irregular – prática corriqueira no Legislativo estadual.

Em 2012, o TC determinou que o pagamento de 13.º salário aos vereadores de Curitiba é irregular. Em reunião realizada na semana passada, os vereadores decidiram que, mesmo com essa decisão, o benefício será pago. Seria a primeira vez que o benefício iria aos parlamentares, a partir de uma lei aprovada em 2011 – por uma apertada margem de 17 a 13.

 

Segundo a Instrução Normativa 72/2012, vereadores, prefeitos e secretários municipais não têm direito ao 13.º salário, mesmo quando há legislação prevendo esse benefício. Isso ocorre porque cargos políticos não recebem salário, e sim um subsídio – o que exclui, também, a possibilidade de abono de férias. De acordo com o TC, vereadores que receberem esse subsídio podem ter suas contas reprovadas e ficarem inelegíveis se não devolverem o dinheiro.

 

Entretanto, a mesma regra não vale para a Assembleia. Até 2011, os deputados não só recebiam o 13.º salário como tinham verbas de “convocação” e “desconvocação” – na prática, um 14.º e um 15.º salário. Mesmo com a extinção desses dois benefícios, o 13.º continua sendo pago aos deputados. Através de sua assessoria, o TC – que conta com quatro ex-deputados entre seus conselheiros – comunicou que as regras da Assembleia são feitas em simetria com o Congresso Nacional, que também paga o 13.º a seus deputados e senadores.

 

Outro exemplo

 

No ano passado, o MP determinou que diversas câmaras municipais do estado, incluindo Curitiba, Maringá e Londrina, tivessem um número de comissionados inferior ao de servidores efetivos – com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Câmara de Blumenau, em Santa Catarina. Entretanto, essa mesma exigência não foi feita à Assembleia – que, hoje, conta com 1.289 comissionados e 422 servidores efetivos, uma relação de quatro para um.

 

Segundo a promotora responsável pela recomendação à Câmara de Curitiba, Danielle Thomé, a decisão do STF vale para qualquer órgão público. “Segundo a Constituição, a forma de contração de servidores públicos é o concurso público. Os comissionados são a exceção”, afirma. Logo, nenhum órgão poderia ter mais comissionados do que efetivos.

 

No caso da Assembleia, a recomendação teria que ser feita pelo procurador-geral de Justiça. Isso nunca foi feito e o MP não soube comunicar o motivo.

 

Sessão que aprovou o 13.º foi polêmica

 

Dos atuais 38 vereadores de Curitiba, 20 já estavam na Câmara Municipal quando o 13.º salário foi aprovado. Dez deles foram contrários, sete favoráveis e dois não estavam presentes na votação. Sabino Picolo (DEM) presidia a sessão e só poderia votar em caso de empate. De 2011 para cá, alguns vereadores que votaram contra o benefício hoje defendem o pagamento. Entre eles, o presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV), e o líder do prefeito na Casa, Pedro Paulo (PT).

 

A votação da criação do 13.º, que ocorreu em dezembro de 2011, foi polêmica e terminou com um placar apertado: 17 a 13. Durante a votação, vereadores favoráveis ao 13.º acusaram seus pares de serem demagogos e terem traído um acordo feito no início daquela semana, devido à pressão da opinião pública. Além do salário extra, estava em pauta o subsídio dos vereadores para a legislatura seguinte. A proposta da Mesa Executiva – que também foi aprovada – era de aumentar em 28% os vencimentos dos vereadores a partir de 2013.

 

Na época, havia um questionamento sobre a legalidade do pagamento de 13.º salário a agentes políticos que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem defendia o 13.º argumentava que, caso a Justiça permitisse e a Câmara não aprovasse o benefício, isso poderia ser feito na legislatura seguinte (com início em 2017), pois os vereadores não podem mexer nos vencimentos da legislatura vigente. Dois anos depois, ainda não há uma decisão final sobre o assunto.

 

Mudança de opinião

 

Alguns dos vereadores que votaram contra o benefício hoje advogam pelo pagamento. Um deles é Salamuni, que alega que, uma vez que a lei foi instituída, apenas a Justiça pode impedir sua vigência – e não o Tribunal de Contas (TC), um órgão do Poder Legislativo. “Eu não posso individualmente tomar uma decisão que contrarie uma lei, essa é uma prova da minha índole democrática. Naquele momento fui contra, mas a lei foi aprovada”, afirma.

 

Posição parecida tem o vereador Jonny Stica (PT). “Agora não se está mais discutindo o mérito, é lei”, afirma. Já Pedro Paulo diz que sempre foi favorável ao pagamento e que votou contra por uma orientação da bancada de oposição. “Eu sou favorável ao pagamento. Por que só o vereador não tem direito, se todos os outros agentes políticos recebem? Não vejo motivo que inviabilize esse pagamento, nós somos os únicos que não recebemos”, afirma.


Fonte: Gazeta-Maringá

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