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TCE-PR mant?m redu??o da tarifa e empresas amea?am rescindir contrato...

Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014

Última Modificação: 09/06/2020 16:51:24 | Visualizada 239 vezes


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Os sete conselheiros do Tribunal de Contas ratificaram decisão de baixar os custos em R$ 0,43 no reajuste tarifário do dia 26

Em decisão unânime, o Tri­bunal de Contas do Pa­raná (TCE-PR) ratificou ontem a liminar do conselheiro Nestor Baptista para a redução em R$ 0,43 da tarifa técnica de ônibus de Curitiba e região metropolitana. A medida deve ser adotada quando do reajuste tarifário, previsto para ocorrer no próximo dia 26. As empresas de ônibus, entretanto, devem recorrer da decisão no próprio tribunal e alegaram que podem rescindir o contrato caso continuem sem receber da Urbs a taxa contratual de retorno.

A sessão plenária que confirmou a medida cautelar contou com os votos favoráveis dos sete conselheiros e um protesto realizado por pouco mais de cem funcionários da Urbanização de Curitiba (Urbs). Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano-PR) disse que não é contrário ao relatório do TCE-PR, mas apenas ao item que retira da tarifa técnica os 4% destinados à taxa de gerenciamento da autarquia municipal.

Além da exclusão da taxa de gerenciamento da Urbs, a liminar do TCE-PR determinou a retirada da taxa de manutenção do Hibribus da planilha de custos da tarifa e a modificação de outros quatro itens, incluindo a retirada de impostos exclusivos do cálculo, a mu­dança no parâmetro de compra de combustível (fixando-o sobre o preço médio da Agência Nacional de Petróleo), a retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e a redução porcentual do consumo do diesel para readequá-los aos lotes licitados. Também não poderão ser incluídos novos itens na composição da tarifa no próximo reajuste.

Durante a sessão de ontem, o advogado Romeu Bacellar, que representava o Setransp, disse que as operadoras do transporte coletivo podem buscar a rescisão do contrato caso essa redução na tarifa técnica seja consumada. “Essa tarifa técnica a R$ 2,55 traz um retorno negativo. Com esses parâmetros, ela [Urbs] que toque o sistema para ver se é possível. Os empresários não pensam [na rescisão]. Mas se [o contrato] não é cumprido, eles saem desde que sejam ressarcidos os R$ 500 milhões investidos no setor”.

Ontem mesmo, de acordo com Bacellar, o Setransp entrou com um efeito suspensivo para derrubar alguns itens da liminar do TCE-PR. Esse recurso, entretanto, já foi negado, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. O advogado prometeu ainda encaminhar, até o próximo dia 13, documentos que rebateriam os argumentos usados pelo relator do processo. Já a Urbs disse apenas que aguardará resposta do Tribunal de Contas a respeito do seu pedido de esclarecimento sobre a forma como deve ser cumprida a decisão.

Manobra para adiar reajuste anularia liminar

A redução em R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana valerá a partir da próxima recomposição tarifária, prevista para o dia 26 de fevereiro. Se não houver reajuste, entretanto, essa liminar do TCE-PR será inócua do jeito que foi formulada. A estratégia, inclusive, foi levantada pelo advogado Romeu Bacellar. “O reajuste ficará suspenso neste mês, a não ser que o tribunal de contas julgue o mérito desse processo administrativo antes do aumento e decida de forma contrária”, afirmou.

O diretor de execuções do tribunal, Cláudio Henrique Castro, disse que a liminar pode mudar caso a manobra seja colocada em prática. “Desde a vigência do contrato, o reajuste é feito em fevereiro. Se houver uma estratégia de não dar o reajuste, imaginamos que a liminar será eventualmente reapreciada pelo conselheiro relator”, disse.

Entre os pedidos de esclarecimentos encaminhados ao TCE-PR pela Urbs, na quarta-feira, a empresa municipal questiona se deve descumprir o acordo feito em agosto de 2012 com o governo do Paraná, Setransp e concessionárias, pelo qual todos concordaram em aplicar os itens e a metodologia tarifária do edital de licitação. A Urbs também defende que o governo estadual, na condição de poder concedente das linhas metropolitanas, deveria participar do processo para manifestar seu entendimento sobre a questão.

 

 


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