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S? 24% das grandes cidades regulamentaram a Lei de Acesso....

Terça-feira, 22 de abril de 2014

Última Modificação: 09/06/2020 16:49:47 | Visualizada 240 vezes


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Falta de regramento local sobre o acesso a informações públicas atinge a maioria dos municípios acima de 100 mil habitantes, além de sete estados

Prestes a completar dois anos em vigência, a Lei de Acesso à Informação ainda tem alguns desafios a superar. Segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU) de janeiro deste ano, sete estados e nove capitais ainda não regulamentaram a lei. Com relação aos municípios, a situação é mais preocupante: apenas 24% das cidades brasileiras acima de 100 mil habitantes têm regulamentação própria.

 

Das 18 cidades com estas características no Paraná, apenas quatro – Curitiba, Guarapuava, Ponta Grossa e Toledo – cumprem o artigo 45 da lei, que define que estados e municípios devem ter legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação. O Paraná está entre os estados que cumprem a norma.

A Lei 12.527/11, que garante a qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas, é de abrangência nacional. Entretanto, a ausência de regulamentação municipal prejudica o cidadão que pretende ter acesso a dados públicos. “Sem a regulamentação fica difícil o cidadão saber quem é o responsável por prestar informações dentro daquela estrutura. E, em caso de negativa do pedido, como saber quais são as instâncias recursais?”, diz Moacir Rodrigues de Oliveira, chefe da Controladoria Regional da União no Paraná.

Não se pode afirmar que os municípios que não regulamentaram a lei estejam descumprindo norma, mas, sem o regramento local, o cidadão fica sem garantias de que terá as informações que requerer aos órgãos públicos.

Na rede

Outro ponto previsto na lei e que ainda patina é a acessibilidade ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o elo de comunicação entre sociedade e setor público. Além de uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público, é necessário que os órgãos e entidades do poder público viabilizem o encaminhamento de pedidos pela internet (o e-SIC).

Apenas 35% dos municípios acima de 100 mil habitantes fornecem páginas de internet específicas para o cidadão solicitar acesso às informações, de acordo com a CGU. No Paraná, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa possuem estas páginas. O levantamento da CGU não reconhece páginas de “Fale Conosco”, por exemplo, como canais que realizem esse serviço, embora nada impeça que ele seja feito. O serviço deve atender, orientar e informar sobre a tramitação de pedidos feitos pelos cidadãos.

Obstáculos

O advogado e professor de Direito Público da UFPR Rodrigo Kanayama diz acreditar que o cenário atual deriva da dificuldade de compreensão da lei e da falta de interesse dos gestores públicos em fornecer dados sensíveis. “Não criar a estrutura é como se negar a informar. É preciso incentivar o cidadão a buscar informações, que às vezes não sabe nem onde pedir”, diz.

O diretor da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, destaca a importância da lei, mas acrescenta que é preciso mudar a cultura. “É preciso que todos tenham essa consciência que a informação é do cidadão.”

Luiz Lázaro Sorvos, presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), afirma que o caminho da regulamentação é inevitável, mas que há dificuldades. “Quando se trata da Lei de Acesso todos os órgãos públicos estão tendo dificuldades operacionais, mas o gestor não pode se omitir. À medida do tempo as coisas vão se acertar”, conclui.

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