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STF come?a a julgar recursos dos r?us do mensal?o no pr?ximo dia 14...

Quinta-feira, 01 de agosto de 2013

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Presidente do Supremo e relator do caso, Joaquim Barbosa quer realizar uma sessão extra por semana para dar rapidez à análise do caso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, anunciou ontem que o julgamento dos recursos dos 25 réus condenados vai começar no próximo dia 14. O aviso foi enviado via ofício aos chefes de gabinete dos outros dez ministros da Corte. A comunicação foi feita dessa forma devido à impossibilidade – por questões médicas – de Barbosa comparecer à sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, que será realizada hoje.

Não há previsão de quando essa nova fase do julgamento termina, mas o presidente já demonstrou que pretende impor rapidez à análise do recurso, para não adiar mais o cumprimento das penas. Barbosa vai propor aos colegas que seja realizada uma sessão extra por semana até a conclusão do caso. As sessões seriam nas segundas, quartas e quintas-feiras, a exemplo do ano passado, quando o processo foi julgado. Dos 37 réus no processo, 25 foram condenados. Desses, todos recorreram ao STF. As penas só podem ser executadas quando houver trânsito em julgado – ou seja, quando terminar o julgamento dos recursos.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, participará apenas dos dois primeiros dias de julgamento. Isso porque o mandato dele termina no dia 15. Ainda não está definido quem vai substituir Gurgel provisoriamente, já que a presidente Dilma Rousseff ainda não anunciou quem o sucederá no cargo.

 

Nessa etapa, o STF vai julgar embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para esclarecer dúvidas do julgamento. Em tese, é possível mudar o tempo de pena ou o regime inicial de cumprimento, por exemplo. Os ministros também vão decidir se há ou não o direito a embargos infringentes – que consiste em um novo julgamento para alguns casos específicos. Apesar de o recurso ser previsto no Regimento Interno do STF, ele não está na legislação brasileira desde 1990.

 

Segundo o regimento do tribunal, têm direito aos embargos infringentes réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em um dos crimes. Onze réus do mensalão estão nessa situação. Entre eles o exministro José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha e José Genoino.

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