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Governo desiste de aumentar o curso de Medicina para 8 anos....

Quinta-feira, 01 de agosto de 2013

Última Modificação: 09/06/2020 16:56:56 | Visualizada 130 vezes


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Recuo do Palácio do Planalto ocorre em meio a manifestações de médicos e estudantes contra a presidente Dilma

O governo federal recuou de um dos pontos principais do programa Mais Médicos e passou a defender que o segundo ciclo dos cursos de Medicina, como proposto pela medida provisória (MP) que trata do tema, seja aproveitado como residência médica. No mesmo dia, a Justiça Federal negou o pedido de entidades médicas para suspender o programa.

 

Pela proposta original, o curso passaria de seis para oito anos de duração, e os dois últimos seriam cumpridos obrigatoriamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Somente depois disso, os médicos receberiam o diploma. Bombardeado por críticas, o Palácio do Planalto decidiu adotar a sugestão de uma comissão de especialistas que debate a proposta. “[A diretriz é que] após a formação do médico na graduação, em seis anos, a residência médica assegure essa vivência na urgência e emergência e na atenção primária”, disse ontem o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao lado do titular da pasta da Saúde, Alexandre Padilha. Eles dizem que não houve um recuo porque a MP já previa a possibilidade de os dois anos adicionais serem aproveitados na forma de residência.

 

Residência

 

Outro ponto que o governo defende é que seja garantido, até 2017, o acesso de todos os estudantes de Medicina à residência, tornando-a obrigatória a partir do ano seguinte. Hoje, apenas metade dos formados tem acesso à residência. “Vamos ampliar essa oferta com qualidade e com o apoio das universidades federais”, disse Mercadante.

 

Pela nova ideia, o primeiro ano da residência seria centrada na atenção básica e na urgência e emergência. O estudante, que já seria diplomado após o término dos seis anos de graduação, poderia escolher, uma vez graduado, por qual especialização seguir. “Se [o estudante] optar por pediatria, no primeiro ano ele vai fazer a urgência, emergência e a atenção básica, já orientado para a sua especialização como pediatra”, disse o ministro da Educação. Toda a residência ocorreria no âmbito do SUS.

 

A decisão final depende agora do Congresso, onde tramita a MP dos Mais Médicos. Com base nessa definição, o Conselho Nacional de Educação deverá elaborar um parecer com as novas diretrizes curriculares dos cursos de Medicina no país.

 

Justiça Federal nega pedido para suspender o Mais Médicos

 

Folhapress

 

A Justiça Federal de Brasília negou o pedido feito pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e por Conselhos Regionais de Medicina que tentavam suspender o programa Mais Médicos. De acordo com as entidades, o programa deveria ser suspenso por não exigir a revalidação dos diplomas dos médicos estrangeiros, não cobrar domínio comprovado da língua portuguesa e, ainda, porque criaria uma subcategoria de profissionais de saúde, o que estaria em desacordo com a Constituição.

 

Em sua decisão, a juíza Roberta Gonçalves Nascimento, da 22.ª Vara Federal do Distrito Federal, alegou que, como o Mais Médicos foi criado por uma medida provisória (MP), ele suspende normas e leis anteriores que tratem do mesmo tema.

 

Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que pede a revalidação do diploma, fica suspensa e pode ser revogada no tocante à revalidação com a conversão da MP em lei. O mesmo vale para a norma do Conselho Federal de Medicina que exige a comprovação de domínio da língua portuguesa.

 

Subcategoria

 

Em relação aos questionamentos sobre o Mais Médicos criar uma subcategoria de profissionais, uma vez que os estrangeiros só poderiam atuar no âmbito do Mais Médicos, a juíza disse que uma ação civil pública não pode questionar a constitucionalidade de leis como questão principal. Por isso, o correto seria a apresentação de um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Entretanto, o próprio STF também rejeitou, na semana passada, um pedido semelhante para suspender o programa. Ele foi feito pela Associação Médica Brasileira e teve a liminar negada por Ricardo Lewandowski, presidente interino da corte.

 

Fonte: GAZETA MARING

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